Motociclismo agraciado com monumento na região
Integrado nas comemorações do Dia do Motociclista e do World Motorcycle Day 2022, foi inaugurado, ontem ao final da tarde, o monumento dedicado ao Motociclista e às Vitimas de Acidentes Rodoviários, no Jardim do Amparo, Funchal.
Esta cerimonia, que foi repartida em duas partes, sendo que a primeira foi a concentração de centenas participantes na caravana de motociclos, na molhe da Pontinhan (Porto do Funchal), que partiram em direção ao lugar da cerimonia. Após isso, procedeu-se à segunda parte com a inauguração propriamente dita, que contou com presença do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, e o vereador da mobilidade e trânsito da Câmara Municipal do Funchal, Bruno Pereira, e entre muitas outras entidades regionais. Um agradecimento especial para os Portos da Madeira, nosso parceiro. 13.07.2022 Video editado pelo nosso parceiro Madeira Media Marketing & Design... Obrigado João! |
"Volta dos 50 Anos do Hospital Dr. Nélio Mendonça e 20 Anos do SESARAM-EPERAM" - 26 de Março
- Passeio organizado no âmbito do mototurismo integrado nas comemorações do 50.º aniversário do Hospital Dr. Nélio Mendonça e das celebrações do Dia do Motociclista 2023
A Associação de Motociclismo da Madeira (AMM), bem como todos os clubes filiados nesta Associação, expressará pela primeira vez na região, o seu profundo reconhecimento e manifestar a sua gratidão a todos os profissionais de saúde em participar na comemoração dos 50.º Aniversário do Hospital Dr. Nélio Mendonça e os 20 anos do SESARAM-EPERAM, de uma forma especial, integrado no seu programa das celebrações comemorativas do Motociclista 2023.

O Serviço de Saúde da RAM-EPERAM (SESARAM), celebrara no decorrer deste ano o 50.º aniversário do Hospital Dr. Nélio Mendonça e os 20 anos do SESARAM-EPERAM.
A AMM não alheio deste grande acontecimento, em nome dos clubes filiados a esta associação e todos os motociclistas da região, agradece e reconhece, a importância e confiança nos grandes profissionais de saúde, de todos os sectores, que diariamente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, dedicam a sua vida com enorme sentido de missão, responsabilidade e profissionalismo, a quem, reconhecidamente, agradecemos todo seu empenho e espírito de missão de cuidar e salvar vidas.
Para nós, motociclistas e motards, existem determinados assuntos que preferimos ignorar. Mas a verdade é que estamos cientes dos perigos inerentes a quem faz “disto” um modo de vida. Todos já experienciamos a alegria, liberdade, felicidade e a adrenalina que isso nos provoca. No entanto, também, já experienciamos, infelizmente, a perda de quem nos é querido e também, as inúmeras vezes receber notícias de amigos e companheiros de estrada que se despistaram na estrada (independentemente das razões) e estão nos cuidados de saúde nas mãos destes profissionais a tentar salvar essas vidas e muitos outros que estão ou estiveram em recuperação com a devida assistência e cuidados médicos.
Nas várias áreas de especialidade e nos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde, aos mais de seis mil profissionais a cuidar da saúde e bem-estar da população da região, visitantes e em especial, os motociclistas vítimas de acidentes rodoviários, a todos esses profissionais, um MUITO OBRIGADO.
É neste sentido, com responsabilidade e profundo reconhecimento, que a AMM abraça esta oportunidade de integrar-se nas comemorações dos 50.º aniversário do Hospital Dr. Nélio Mendonça e 20 anos do SESARAM-EPERAM, aceitando o desafio lançado pelo Conselho de Administração do SESARAM-EPERAM, presidida pela Senhora Dra. Rafaela Fernandes, em organizar a “VOLTA DOS 50 ANOS DO HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA E OS 20 ANOS DO SESARAM-EPERAM” na Madeira e Porto Santo.
FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO E PARTICIPE NESTE GRANDE EVENTO.
A AMM não alheio deste grande acontecimento, em nome dos clubes filiados a esta associação e todos os motociclistas da região, agradece e reconhece, a importância e confiança nos grandes profissionais de saúde, de todos os sectores, que diariamente, 24 horas por dia, 365 dias por ano, dedicam a sua vida com enorme sentido de missão, responsabilidade e profissionalismo, a quem, reconhecidamente, agradecemos todo seu empenho e espírito de missão de cuidar e salvar vidas.
Para nós, motociclistas e motards, existem determinados assuntos que preferimos ignorar. Mas a verdade é que estamos cientes dos perigos inerentes a quem faz “disto” um modo de vida. Todos já experienciamos a alegria, liberdade, felicidade e a adrenalina que isso nos provoca. No entanto, também, já experienciamos, infelizmente, a perda de quem nos é querido e também, as inúmeras vezes receber notícias de amigos e companheiros de estrada que se despistaram na estrada (independentemente das razões) e estão nos cuidados de saúde nas mãos destes profissionais a tentar salvar essas vidas e muitos outros que estão ou estiveram em recuperação com a devida assistência e cuidados médicos.
Nas várias áreas de especialidade e nos diversos níveis de prestação de cuidados de saúde, aos mais de seis mil profissionais a cuidar da saúde e bem-estar da população da região, visitantes e em especial, os motociclistas vítimas de acidentes rodoviários, a todos esses profissionais, um MUITO OBRIGADO.
É neste sentido, com responsabilidade e profundo reconhecimento, que a AMM abraça esta oportunidade de integrar-se nas comemorações dos 50.º aniversário do Hospital Dr. Nélio Mendonça e 20 anos do SESARAM-EPERAM, aceitando o desafio lançado pelo Conselho de Administração do SESARAM-EPERAM, presidida pela Senhora Dra. Rafaela Fernandes, em organizar a “VOLTA DOS 50 ANOS DO HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA E OS 20 ANOS DO SESARAM-EPERAM” na Madeira e Porto Santo.
FAÇA JÁ A SUA INSCRIÇÃO E PARTICIPE NESTE GRANDE EVENTO.
Dia Nacional do Motociclista 2023 será novamente na Calheta
Dia Nacional do Motociclista 2023 será novamente recolhido pela Calheta
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Calendário 2023 dos eventos regionais organizados de carácter lúdico
no âmbito do mototurismo na Região
Calendário dos passeios organizados pela Associação de Motociclismo da Madeira, agendados para a sua realização durante o ano 2023. Os passeios aqui indicados são os passeios devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
26 Março |
Associação Motociclismo Madeira |
Volta dos 50 Anos do Hospital Dr. Nélio Mendonça e 20 Anos do SESARAM-EPERAM |
associaçãomotociclismomadeira@gmail.com www.motociclismo-madeira.com 291 610 060 |
16 Abril |
Associação Motociclismo Madeira Club Motard Madeira |
VOLTA DOS 50 ANOS DO HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA |
associaçãomotociclismomadeira@gmail.com www.motociclismo-madeira.com 291 610 060 |
21 Junho |
Associação Motociclismo Madeira |
DIA NACIONAL DO MOTOCICLISTA Calheta |
associaçãomotociclismomadeira@gmail.com www.motociclismo-madeira.com 291 610 060 |
11, 12 e 13 Agosto |
Associação Motociclismo Madeira |
DIA MUNDIAL DO MOTOCICLO Dia Regional do Motociclista |
associaçãomotociclismomadeira@gmail.com www.motociclismo-madeira.com 291 610 060 |
17 Setembro |
Associação Motociclismo Madeira Club Motards Madeira e Mistura Fumo |
Bênção dos Capacetes Replica o evento nacional |
associaçãomotociclismomadeira@gmail.com www.motociclismo-madeira.com 291 610 060 |
Contactos dos clubes e grupos da nossa Região ligados ao Mototurismo
Clube |
Membro N.º |
Dirigente/ Representante |
Contacto |
Club Motard's da Madeira |
3 |
Diego Henriques Nuno Sousa |
clubmotardsmadeira@gmail.com |
Grupo Motard's Unidos |
11 |
João Rodrigues Emanuel Pita |
grupomotardsunidos@gmail.com |
Associação Motards da Ribeira Brava |
12 |
Francisco Gouveia |
info@amrb.pt |
Tolerância Zero Clube Motards |
14 |
Idalino Marques Carlos Silva |
segurancamaxima.toleranciazero@gmail.com |
Star Riders Portugal Moto Clube (Delegação da Madeira) |
15 |
Colin Ferreira Andreia Caetano |
star.riders.madeirapt@gmail.com |
Motards do Porto Santo |
16 |
Nelson Rodrigues |
motardsportosanto@gmail.com |
Núcleo de Motociclos Clássicos "Mistura Fumo" |
17 |
Carlos Aguiar José Gouveia |
acdjardimdaserra@gmail.com |
Associação Antoniana Scooter Vespa/LML |
18 |
Eduardo Pereira |
aa.scooter.vespa.lml@gmail.com |
Guardiões da Madeira Moto Clube |
19 |
Carlos Ventura Juan Rodrigues |
guardioes.madeira@gmail.com |
Associação Vespas Maradas Madeira |
20 |
Luis Abreu |
vespasmaradas@gmail.com |
VAM - Vespas Amigos Madeira |
P 01/2019 |
Diamantino Salgado |
vespamadeira@gmail.com |
Grupo Motards Anjos do Alcatrão |
P 02/2019 |
Virgílio Camacho |
(sob consulta) |
Honda PCX Madeira |
P 03/2019 |
Énio castro Elvino Sousa |
elvino.sousa@gmail.com |
Grupo Xavelhas Motards |
P 04/2019 |
Pedro Henriques |
xavelhasmotards@outlook.com |
Punishers LE MC - Madeira Chapter |
P 01/2020 |
Miguel Alves |
plemc.portugal.guardiao2@gmail.com |
Canirodas Moto Clube |
P 01/2021 |
Rui Abreu |
canirodas2017@gmail.com |
NSR a Nossa "H" onda |
P/01/2022 |
Emanuel Nobrega |
nsranossahonda@gmail.com |
Lugares para estacionamento para motociclos e quadriciclos na cidade do FunchalA Divisão de Mobilidade e Trânsito da Câmara Municipal informa que é proibido o estacionamento de viaturas de duas rodas em zonas pedonais, de acordo com o Código de Estrada em vigor, sujeito à aplicação de coima de estacionamento pela Polícia de Segura Pública.
Alertam que deverá proceder ao estacionamento da sua viatura nos locais reservados a mota, sendo que deverá consultar a planta acima apresentada. A Câmara Municipal do Funchal e a Associação de Motociclismo da Madeira agradecem, desde já, a sua compreensão e colaboração para uma cidade com uma melhor mobilidade. |
Plano de Desconfinamento COVID-19
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INFORMAÇÃO
Tabela de IUC para 2023
O governo anunciou o aumento do IUC de acordo com a inflação prevista. Veja quanto a sua moto vai pagar de IUC em 2023.
Os valores apresentados estão de acordo com o portal do Imposto Único de Circulação (IUC) que já atualizou as suas tabelas para o ano de 2023, utilizando um aumento de 4%.
Abaixo estão descritos os escalões para as motos matriculadas até 1996 e para as motos matriculadas após 1996.
Tabela de IUC 2023 para as motos com matrícula posterior a 1996:
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 251 a 350 cc – 8,51€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 20,58€
de 501 a 750 cc – 61,83€
superior a 750 cc – 134,26€
Tabela de IUC 2023 para as motos matriculadas até 1996
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – Isento
de 251 a 350 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 12,18€
de 501 a 750 cc – 36,41€
superior a 750 cc – 65,85€
Abaixo estão descritos os escalões para as motos matriculadas até 1996 e para as motos matriculadas após 1996.
Tabela de IUC 2023 para as motos com matrícula posterior a 1996:
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 251 a 350 cc – 8,51€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 20,58€
de 501 a 750 cc – 61,83€
superior a 750 cc – 134,26€
Tabela de IUC 2023 para as motos matriculadas até 1996
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – Isento
de 251 a 350 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 12,18€
de 501 a 750 cc – 36,41€
superior a 750 cc – 65,85€
Portaria n.º 259/2017, de 31 de Julho
(Altera a Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira
A Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, veio regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro que, por sua vez, adaptou à RAM o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, que transferiu para as câmaras municipais os poderes da administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversos atividades, nomeadamente, as atividades de guarda noturno, venda abulante e lotarias, arrumador de automóveis, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre, entre outras.
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
1.º - A câmara municipal do concelho em que qualquer prova desportiva, regional, nacional, ou internacional, se conclui, é a competente para emitir a necessária licença referida no Capítulo VII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
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AMM - Associação de Motociclismo da Madeira
Rua do Brasil, 68
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: associacaomotociclismomadeira@gmail.com | Tel: (+351) 291 610 060
Rua do Brasil, 68
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: associacaomotociclismomadeira@gmail.com | Tel: (+351) 291 610 060