Neste espaço encontrará os motoclubes, associações e clubes da Região, inscritos na Associação de Motociclismo da Madeira, e outros grupos de motociclistas que estão numa fase de integração nesta associação.
Aqui pode pesquisar as datas dos passeios no âmbito do mototurismo, ou seja, passeios de carácter lúdico organizados pelos clubes da região. Também, encontrará notícias e novidades sobre as atividades realizadas e que ainda terão lugar.
Aqui pode pesquisar as datas dos passeios no âmbito do mototurismo, ou seja, passeios de carácter lúdico organizados pelos clubes da região. Também, encontrará notícias e novidades sobre as atividades realizadas e que ainda terão lugar.
Motociclismo agraciado com monumento na região
Integrado nas comemorações do Dia do Motociclista e do World Motorcycle Day 2022, foi inaugurado, ontem ao final da tarde, o monumento dedicado ao Motociclista e às Vitimas de Acidentes Rodoviários, no Jardim do Amparo, Funchal.
Esta cerimonia, que foi repartida em duas partes, sendo que a primeira foi a concentração de centenas participantes na caravana de motociclos, na molhe da Pontinhan (Porto do Funchal), que partiram em direção ao lugar da cerimonia.
Após isso, procedeu-se à segunda parte com a inauguração propriamente dita, que contou com presença do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, e o vereador da mobilidade e trânsito da Câmara Municipal do Funchal, Bruno Pereira, e entre muitas outras entidades regionais.
Um agradecimento especial para os Portos da Madeira, nosso parceiro.
13.07.2022
Esta cerimonia, que foi repartida em duas partes, sendo que a primeira foi a concentração de centenas participantes na caravana de motociclos, na molhe da Pontinhan (Porto do Funchal), que partiram em direção ao lugar da cerimonia.
Após isso, procedeu-se à segunda parte com a inauguração propriamente dita, que contou com presença do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, e o vereador da mobilidade e trânsito da Câmara Municipal do Funchal, Bruno Pereira, e entre muitas outras entidades regionais.
Um agradecimento especial para os Portos da Madeira, nosso parceiro.
13.07.2022
UM DIA PELA VIDA/ CALHETA PELA VIDA 2022
- Liga Portuguesa Contra o Cancro e AMM
Caros Presidentes dos clubes e representantes legais, motards, motociclistas, simpatizantes e amigos
Vimos pelo presente formalizar a informação e pedido de colaboração/participação no evento UM DIA PELA VIDA/CALHETA PELA VIDA que, anualmente, todos os nossos filiados tem desenvolvido um importante papel junto ao Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra O Cancro (NRMLPCC), com a sua participação na caravana/comitiva/ arruada a levar a CHAMA DA VIDA até ao seu destino que este ano se centra na Calheta nos próximos dias 16 e 17 de setembro.
Acreditamos que tudo farão, aliás como habitualmente para que, junto dos vossos sócios, amigos e companheiros de estrada, possam potenciar junto de todos a melhor participação de sempre, facto que desde já, a Equipa SANAEVITA do NRMLPCC e a Associação de Motociclismo da Madeira, agradece e enaltece.
Não é nenhuma novidade que muitos dos nossos clubes filiados desenvolvem um importante papel junto de instituições sociais, algumas IPSS e outros organismos ligados à Saúde, participando em eventos e feito muitas recolhas de fundos e de donativos.
Lembram-se, com certeza que, a última realização deste evento tão nobre foi em 2019 no Porto Moniz que, dado às circunstâncias que todos nós sabemos devido ao COVID-19, o mesmo foi interrompido. Felizmente, de facto, após a pandemia, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) através da Organização Mundial cujo conceito Nacional é denominado por “UM DIA PELA VIDA”, volta este ano a criar, desenvolver e promover o evento, desta feita na Calheta, cujo o município apoiou logo de imediato.
Assim, este evento tem início no próximo dia 16 de setembro (sexta-feira), pelas 18:00 horas na Calheta e após 24 horas seguidas, termina à mesma hora de Sábado seguinte.
A conhecida Arruada tem início às 18:00 horas junto da Escola Básica e Secundária E/P da Calheta, perto do Museu CASA DAS MUDAS - na qual podem participar todas as pessoas e Instituições, termina no recinto onde se vai desenrolar este evento na Vila da Calheta, junto à promenade que une as duas praias da Calheta, ou seja, no mesmo local onde realizamos o Dia do Motociclista - Calheta 2022, dando início ao evento de 24 horas, com o programa que junto anexamos.
A exemplo dos anos em que o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro, realiza este evento (desde 2011, vimos novamente e como o habitual, solicitar a presença de todos os nossos associados consubstanciados nos vossos membros, amigos, simpatizantes e habituais participantes, com as vossas MOTOS, e participar na referida arruada, maximizando volume e dando a exposição que todos queremos em prol da informação e dinamização desta nobre causa.
Tragam as vossas bandeiras, desfilam orgulhosamente as cores dos vossos clubes nesta Arruada, seja hasteada num poste de bandeira ou, simplesmente nas costas do motociclista, manifestando assim, a vossa e nossa solidariedade na causa “UM DIA PELA VIDA/ CALHETA PELA VIDA”.
Gratos pela vossa sempre estimável ajuda, colaboração e participação.
Um abraço solidário
A Direção AMM
Vimos pelo presente formalizar a informação e pedido de colaboração/participação no evento UM DIA PELA VIDA/CALHETA PELA VIDA que, anualmente, todos os nossos filiados tem desenvolvido um importante papel junto ao Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra O Cancro (NRMLPCC), com a sua participação na caravana/comitiva/ arruada a levar a CHAMA DA VIDA até ao seu destino que este ano se centra na Calheta nos próximos dias 16 e 17 de setembro.
Acreditamos que tudo farão, aliás como habitualmente para que, junto dos vossos sócios, amigos e companheiros de estrada, possam potenciar junto de todos a melhor participação de sempre, facto que desde já, a Equipa SANAEVITA do NRMLPCC e a Associação de Motociclismo da Madeira, agradece e enaltece.
Não é nenhuma novidade que muitos dos nossos clubes filiados desenvolvem um importante papel junto de instituições sociais, algumas IPSS e outros organismos ligados à Saúde, participando em eventos e feito muitas recolhas de fundos e de donativos.
Lembram-se, com certeza que, a última realização deste evento tão nobre foi em 2019 no Porto Moniz que, dado às circunstâncias que todos nós sabemos devido ao COVID-19, o mesmo foi interrompido. Felizmente, de facto, após a pandemia, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC) através da Organização Mundial cujo conceito Nacional é denominado por “UM DIA PELA VIDA”, volta este ano a criar, desenvolver e promover o evento, desta feita na Calheta, cujo o município apoiou logo de imediato.
Assim, este evento tem início no próximo dia 16 de setembro (sexta-feira), pelas 18:00 horas na Calheta e após 24 horas seguidas, termina à mesma hora de Sábado seguinte.
A conhecida Arruada tem início às 18:00 horas junto da Escola Básica e Secundária E/P da Calheta, perto do Museu CASA DAS MUDAS - na qual podem participar todas as pessoas e Instituições, termina no recinto onde se vai desenrolar este evento na Vila da Calheta, junto à promenade que une as duas praias da Calheta, ou seja, no mesmo local onde realizamos o Dia do Motociclista - Calheta 2022, dando início ao evento de 24 horas, com o programa que junto anexamos.
A exemplo dos anos em que o Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro, realiza este evento (desde 2011, vimos novamente e como o habitual, solicitar a presença de todos os nossos associados consubstanciados nos vossos membros, amigos, simpatizantes e habituais participantes, com as vossas MOTOS, e participar na referida arruada, maximizando volume e dando a exposição que todos queremos em prol da informação e dinamização desta nobre causa.
Tragam as vossas bandeiras, desfilam orgulhosamente as cores dos vossos clubes nesta Arruada, seja hasteada num poste de bandeira ou, simplesmente nas costas do motociclista, manifestando assim, a vossa e nossa solidariedade na causa “UM DIA PELA VIDA/ CALHETA PELA VIDA”.
Gratos pela vossa sempre estimável ajuda, colaboração e participação.
Um abraço solidário
A Direção AMM
13 Julho, vamos homenegear todos os motociclistas
INAUGURAÇÃO DO MONUMENTO DO MOTOCICLISTA
Dedicado ao motociclista e em memória das vitimas de acidentes rodoviários
Concentração a partir das 17:30 na cabeça do molhe da Pontinha, junto ao poste da bandeira da Região Autónoma da Madeira. Vamos partir às 18:30, em caravana até ao Jardim do Amparo, e a partir das 19:00 horas inaugurar a obra do Martim Velosa.
PROGRAMA
DIA DE INAUGURAÇÃO DO NOSSO MONUMENTO
QUARTA-FEIRA, 13 de JULHO
PRIMEIRA PARTE
17:30 – Concentração das motas e motociclistas participantes no Porto do Funchal
- Junto ao poste da bandeira da Região Autónoma da Madeira na cabeça do molhe da Pontinha.
- Orientação e posicionamento dos motociclos coordenados pelos Comissários de Segurança (motards pertencentes aos clubes filiados na AMM)
18:30 – Partida da caravana de motos em direção ao Jardim do Amparo, São Martinho
- A partida dos motociclos com destino ao Jardim do Amparo será dada (com a bandeira do Funchal) pelo Sr. Vereador do pelouro da Mobilidade e Transito da CMF, Dr. Bruno Pereira e também pela Sra. Presidente da APRAM, Eng.ª Paula Cabaço
SEGUNDA PARTE
JARDIM DO AMPARO, SÃO MARTINHO
18:40 – Receção das entidades oficiais
- O Presidente da Associação de Motociclismo, Sr. Nélio Olim, receberá as entidades oficiais e mais convidados, e também, os motociclistas participantes na caravana.
18:45 - Chegada dos motociclos participantes vindos do Porto do Funchal
19:00 - Chegada da Sua Excelência o Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Miguel Albuquerque e também, o Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Dr. Pedro Calado
19:05 – Inauguração do Monumento do Motociclista, obra do Martim Velosa
- Bênção do monumento do Meritíssimo Bispo do Funchal, D. Nuno Brás da Silva Martins
- Discurso do Presidente da Associação de Motociclismo da Madeira
- Discurso do Presidente da Câmara Municipal do Funchal
- Discurso do Presidente do Governo Regional da Madeira
20:00 – Encerramento
(Horário indicativo, poderá ser sujeito a alterações)
Regulamento dos Estacionamentos
Dia Nacional do Motociclista 2022
|
Calendário dos passeios organizados de carácter lúdico
no âmbito do mototurismo na Região
Calendário dos passeios organizados pelos clubes da Região Autónoma da Madeira, agendados para a sua realização durante o ano 2022. Os passeios aqui indicados são os passeios devidamente autorizados pelas entidades competentes.
NOVEMBRO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
6 de Novembro |
Club Motards Madeira |
A definir |
|
13 de Novembro |
Grupo Motards Unidos |
Vistas de Santa Cruz |
|
13 de Novembro |
Star Riders Portugal |
Passeio restrito aos sócios |
|
18 a 20 de Novembro |
Honda PCX Madeira |
Passeio Dourado (Porto Santo) |
|
27 de Novembro |
Star Riders Portugal |
Ultimo passeio de 2022 |
OUTUBRO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
7 a 9 de Outubro |
Vespas Maradas |
II edição Madeira a Vespar (concentração nacional) |
|
22 de Outubro |
Club Motard's Madeira |
Passeio Moto-Turístico Porto Santo |
|
30 de Outubro |
Star Riders Portugal |
Rota dos Miradouros - Calheta |
|
25 de Setembro |
Grupo Motard's Unidos |
Calheta |
SETEMBRO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
16 de Setembro |
Associação de Motociclismo da Madeira e Núclio da Madeira LPCC |
Um Dia Pela Vida - Calheta |
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
4 de Setembro |
Club Motards Madeira |
São Jorge |
|
18 de Setembro |
Star Riders Portugal |
Guindaste (Faial) |
|
18 de Setembro |
Grupo Motard's Unidos |
Ribeira Brava |
|
25 de Setembro |
Canirodas |
Calheta |
AGOSTO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
14 de Agosto |
Grupo NSR Nossa (H)onda |
Ribeira Brava e Calheta |
|
20 de Agosto |
Grupo Motards Unidos |
Passeio noturno |
|
28 de Agosto |
Associação Mistura Fumo |
Chão dos Louros |
JULHO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
13 de Julho |
Associação de Motociclismo da Madeira |
Inauguração do Monumento ao Motociclista - Jardim do Amparo |
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
1 de Julho |
Grupo Motards Unidos |
Funchal |
|
3 de Julho |
Club Motards da Madeira |
Porto Moniz |
|
24 de Julho |
Star Riders Portugal |
Monumento e voltinha de verão |
|
31 de Julho |
Honda PCX Madeira |
Machico |
|
31 de Julho |
Grupo Motards Unidos |
Serras de Campanário |
|
31 Julho |
Canirodas |
Caminhos de Verão |
|
31 de Julho |
Motards da Ribeira Brava |
Serras da Ribeira Brava |
JUNHO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
26 de Junho |
Grupo NSR A Nossa "H"Onda |
Montado do Pereiro |
MAIO 2022
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
22 de Maio |
Associação Motociclismo Madeira Club Motard Madeira |
DIA NACIONAL DO MOTOCICLISMO Calheta |
associaçã[email protected] |
MARÇO 2022
Data |
Clube |
Destino |
Contacto |
6 de Março |
Star Riders Portugal |
Porto Moniz |
|
13 de Março |
Canirodas |
São Vicente/Fanal |
|
20 de Março |
Grupo Motards Unidos |
Passeio Dia do Pai |
|
27 de Março |
Club Anjos do Alcatrão |
São Jorge |
FEVEREIRO 2022
Data |
Clube |
Destino |
Contacto |
6 de Fevereiro |
Star Riders Portugal |
Santa Cruz - dia inteiro |
|
12 de Fevereiro |
Punishers LE MC |
Santa Eulália - dia inteiro |
|
20 de Fevereiro |
Vespas Maradas |
Curral das Freiras - dia inteiro "Vespas Enamoradas" |
Contactos dos clubes e grupos da nossa Região ligados ao Mototurismo
Clube |
Membro N.º |
Dirigente/ Representante |
Contacto |
Club Motard's da Madeira |
3 |
Diego Henriques Roberto Jesus |
|
Grupo Motard's Unidos |
11 |
João Rodrigues Emanuel Pita |
|
Associação Motards da Ribeira Brava |
12 |
Francisco Gouveia |
|
Tolerância Zero Clube Motards |
14 |
Idalino Marques Carlos Silva |
|
Star Riders Portugal Moto Clube (Delegação da Madeira) |
15 |
Colin Ferreira Andreia Caetano |
|
Motards do Porto Santo |
16 |
Nelson Rodrigues |
|
Núcleo de Motociclos Clássicos "Mistura Fumo" |
17 |
Carlos Aguiar José Gouveia |
|
Associação Antoniana Scooter Vespa/LML |
18 |
Eduardo Pereira |
|
Guardiões da Madeira Moto Clube |
19 |
Carlos Ventura |
|
Associação Vespas Maradas Madeira |
20 |
Luis Abreu |
|
VAM - Vespas Amigos Madeira |
P 01/2019 |
Diamantino Salgado |
|
Grupo Motards Anjos do Alcatrão |
P 02/2019 |
Virgílio Camacho |
(sob consulta) |
Honda PCX Madeira |
P 03/2019 |
Énio castro |
|
Grupo Xavelhas Motards |
P 04/2019 |
Pedro Henriques |
|
Punishers LE MC - Madeira Chapter |
P 01/2020 |
Vitor Timoteo |
|
Canirodas Moto Clube |
P 01/2021 |
Rui Abreu |
|
NSR A Nossa (H)onda |
P/01/2022 |
Emanuel Nobrega |
Plano de Desconfinamento COVID-19
|
Lugares para estacionamento para motociclos e quadriciclos na cidade do FunchalA Divisão de Mobilidade e Trânsito da Câmara Municipal informa que é proibido o estacionamento de viaturas de duas rodas em zonas pedonais, de acordo com o Código de Estrada em vigor, sujeito à aplicação de coima de estacionamento pela Polícia de Segura Pública.
Alertam que deverá proceder ao estacionamento da sua viatura nos locais reservados a mota, sendo que deverá consultar a planta acima apresentada. A Câmara Municipal do Funchal e a Associação de Motociclismo da Madeira agradecem, desde já, a sua compreensão e colaboração para uma cidade com uma melhor mobilidade. |
INFORMAÇÃO
Portaria n.º 259/2017
de 31 de Julho
(Altera a Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira
A Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, veio regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro que, por sua vez, adaptou à RAM o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, que transferiu para as câmaras municipais os poderes da administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversos atividades, nomeadamente, as atividades de guarda noturno, venda abulante e lotarias, arrumador de automóveis, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre, entre outras.
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
1.º - A câmara municipal do concelho em que qualquer prova desportiva, regional, nacional, ou internacional, se conclui, é a competente para emitir a necessária licença referida no Capítulo VII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
|
|
AMM - Associação de Motociclismo da Madeira
Rua do Brasil, 68
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: [email protected] | Tel: (+351) 291 610 060
Rua do Brasil, 68
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: [email protected] | Tel: (+351) 291 610 060