Plano de Desconfinamento COVID-19
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COVID-19 - Comunicação AMM 2
11 de Maio 2020
Com o fim do Estado de Emergência, e com a sua substituição pela situação de calamidade em todo o território nacional, decretada pela resolução 282/2020 da Presidência do Governo Regional da Madeira, de 10 de Maio, e da resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de Abril, há um aliviar de restrições neste processo de desconfinamento, nomeadamente a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não exija contacto físico e desde que no respeito das regras de higiene e sanitárias, o que permite alguma liberdade a pilotos e a motociclistas.
Plano de Desconfinamento COVID-19
Motociclismo - Região Autónoma Madeira
Introdução
Com o fim do Estado de Emergência, e com a sua substituição pela situação de calamidade em todo o território nacional, decretada pela resolução 282/2020 da Presidência do Governo Regional da Madeira, de 10 de Maio, e da resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de Abril, há um aliviar de restrições neste processo de desconfinamento, nomeadamente a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não exija contacto físico e desde que no respeito das regras de higiene e sanitárias, o que permite alguma liberdade a pilotos e a motociclistas.
A declaração da situação de calamidade visa reconhecer a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos efeitos da ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, como o caso da pandemia que atravessamos.
Considerando que, através da Resolução n.º 272/220, de 30 de abril, alterada pela Resolução n.º 274/2020, de 4 de maio, foi declarada pelo Governo Regional a situação de calamidade, tendo sido igualmente definido o âmbito material, temporal e territorial da mesma, e ainda as restrições e proibições que, na decorrência desse estado de calamidade, se mantêm ainda vigentes na Região Autónoma da Madeira;
Considerando que, simultaneamente, foram aprovadas pela Resolução n.º 273/2020 algumas medidas de desconfinamento relativamente aos setores da economia e empresas, comércio e serviços em resultado da evolução positiva que a Região vem alcançando no combate à pandemia;
Considerando que a Região Autónoma da Madeira mantém uma evolução positiva da pandemia, não registando neste momento qualquer caso ativo na ilha do Porto Santo e registando um número crescente de casos recuperados na ilha da Madeira;
Considerando que o cenário acima descrito permite uma reponderação no que concerne às medidas de desconfinamento a implementar, assim como o reequacionar das medidas extraordinárias que foram adotadas para conter e mitigar focos de infeção;
São assim aprovadas as medidas de desconfinamento relativas à atividade física e desportiva, às atividades lúdico desportivas em espaço florestal, a percursos pedestres recomendados e à utilização de jardins e quintas, podendo as referidas atividades ser retomadas a partir de hoje, dia 11 de maio.
O Anexo IV da mesma resolução define que no âmbito da Atividade física e desportiva, está autorizada a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre, nomeadamente das seguintes modalidades individuais: Motociclismo.
Conforme a mesma resolução, a prática desportiva das modalidade referida, deverá realizar-se no cumprimento, nomeadamente, das seguintes condições:
a) Apresentação e cumprimento do plano de contingência definido pelos dirigentes/agentes da respetiva modalidade desportiva, submetido ao IA-Saúde e à Direção Regional de Desporto, e anexo deste plano de desconfinamento;
b) Cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;
c) Proibição da utilização de balneários;
d) Encerramento obrigatório de espaços de convívio coletivo, nomeadamente, bares, restaurantes ou cafés conexos;
e) Adoção dos devidos mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos;
f) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos.
Assim, a Associação de Motociclismo da Madeira sugere um retomar parcial e gradual da atividade desportiva (treinos) e do mototurismo, salvaguardando sempre a segurança de todos os participantes, a salvaguarda da saúde pública e o integral cumprimento de todas as medidas determinadas pelas instituições nacionais e regionais na contenção desta pandemia de COVID-19.
Realização de Treinos
A utilização de instalações desportivas da Associação de Motociclismo da Madeira, embora ao ar livre, como o caso da Pista de Motocross das Carreiras, é autorizada, embora se recomendem que os treinos tenham a duração máxima de duas horas e com um número de pilotos em pista limitados a cinco pilotos.
Nas zonas de assistência, o número de pessoas deverá ser reduzido ao mínimo possível, devendo, nas zonas de assistência dar-se cumprimento das seguintes obrigações:
a) Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si;
b) Respeitar a etiqueta respiratória;
c) Usar máscara de proteção.
Considerando que a Pista das Carreiras se encontra colocada em recinto florestal, tutelado pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, deverão os pilotos interessados na realização de treinos enviar à AMM - Associação de Motociclismo da Madeira ([email protected]), um e-mail com informação das datas e horários de utilização da pista para realização do respetivo treino, sendo posteriormente dado conhecimento da mesma pretensão ao IFCN e à Policia Florestal.
Não é permitida a realização de churrascos ou convívios na Pista das Carreiras.
Competirá a fiscalização do recinto ao Corpo de Policia Florestal e à PSP.
Realização de Provas Desportivas
Continua proibida a organização de eventos desportivos federados, independentemente de serem realizados em recintos fechados ou abertos, já que são iniciativas potenciadoras de grandes aglomerados de público.
Realização de Passeio e Eventos Lúdicos
De acordo com a presente resolução 282/2020 do Governo Regional da Madeira são autorizados os eventos lúdicos de motociclismo. Recomendam-se a participação dum número máximo de 25 motociclos em coluna, e o pleno cumprimento de todas as regras de saúde pública vigentes, bem como do Código de Estrada.
1. Preparação para a partida
Considerando que um passeio lúdico, no âmbito do mototurismo, obriga normalmente a uma inscrição, a mesma deverá ser feita até às 17 horas do ultimo dia útil anterior à realização do passeio. Deverá então a organização do mesmo criar uma tabela onde deverão constar a matricula, o nome do participante e um espaço em branco onde deverá ser inscrita a temperatura do participante, à hora da partida do passeio.
Esta recolha será realizada pela Associação de Motociclismo da Madeira, na partida para o passeio, podendo ser repetida de forma aleatória a qualquer momento.
Só será permitida a realização de um passeio mototuristico por dia, por motivos logísticos.
Em caso de suspeita, será recusada a participação ao elemento, sendo de imediato dado conhecimento ao IASAUDE através da linha Covid-19, procedendo-se ao imediato isolamento do caso suspeito.
Competirá ao organizador:
- facilitar a listagem de participantes à AMM;
- facilitar um local para recolha de temperatura;
- dispor para os participantes de material de desinfeção das mãos na partida e ao longo de todo o trajeto sempre que necessário.
Competirá ao participante:
- ser sempre responsável pelo seu estado de saúde, evitando participar caso se encontre com sintomas suspeitos;
- deve ser portador de máscara social em bom estado de conservação e utilizá-la sempre que necessário, mantendo o distanciamento social e a etiqueta respiratória;
- deve ser agente de saúde pública em toda a iniciativa, cumprindo e fazendo cumprir as mais elementares regras de segurança e higiene.
2. Paragens
Serão definidas no programa do regulamento particular do evento, mediante o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si;
b) Respeitar a etiqueta respiratória;
c) Usar máscara de proteção.
3. Refeições ou alimentação
Serão definidas no programa do regulamento particular do evento, mediante o cumprimento das seguintes obrigações:
a) devem ser respeitadas as regras impostas por restaurantes;
b) manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre si;
c) respeitar a etiqueta respiratória;
d) usar máscara de proteção, retirando-a apenas para consumo alimentar;
e) não devem ser partilhados ou manuseados alimentos, copos ou talheres que possam ser consumidos ou utilizados por terceiros;
f) as refeições devem ser servidas em porções individuais, evitando-se a partilha de travessas ou outros;
g) não são permitidas as partilhas de copos, talheres ou outros utensílios no restaurante;
h) compete ao clube organizador impor e aferir o cumprimento integral destas obrigações.
4. Capacetes, luvas e outros objetos pessoais
Os objetos pessoais, tais como capacetes, luvas, óculos, coletes, casacos e outros, devem ser utilizados única e exclusivamente pelo seu proprietário, não sendo recomendável a sua utilização por outro motociclista.
Por este motivo, recomenda-se, nas paragens e durante as refeições que o motociclista se faça acompanhar do saco de proteção do seu capacete, onde facilmente e em segurança poderá guardar o seu equipamento de proteção pessoal, substituindo-o pela máscara social de proteção.
Casos suspeitos
O procedimento será sempre o de contactar a linha SRS 24 Madeira (808 24 24 20).
Funchal, 11 de Maio de 2020
O Presidente da Direção da Associação de Motociclismo da Madeira
Nélio João Nunes de Olim
Plano de Contingência COVID-19
Associação de Motociclismo da Madeira
11 de Março 2020
Enquadramento
Na atual situação relacionada com o COVID-19, o IASAUDE IP-RAM e a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil recomendam a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades consideradas essenciais.
O IASAUDE IP-RAM emitiu um conjunto de informações e orientações que são atualizadas de acordo com a evolução da situação.
Este documento designado por Plano de Contingência da Associação de Motociclismo da Madeira, define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta da Associação, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos atletas e expectadores, dirigentes desportivos, oficiais de prova, colaboradores e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.
A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pelo IASAUDE.
Explicitação do que é o Corona Vírus – Covid-19
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Transmissão da infeção
Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:
- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).
Período de incubação
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
Principais sintomas
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:
• febre
• tosse
• falta de ar (dificuldade respiratória)
• cansaço
Plano de contingência
Procedimentos preventivos
Regresso de deslocações ao estrangeiro
Tendo sido recomendada a não participação de atletas regionais em competições fora da RAM, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações, principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.
Os atletas que tenham regressado ou que tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção pelo COVID-19, identificados pelo IASAUDE, devem, nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto físico.
Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à linha SRS 24 Madeira (808 24 24 20) que analisará o risco em concreto e dará as devidas recomendações/orientações.
Medidas de prevenção diária
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
Preparação para fazer face a um possível caso de Covid-19
Medidas de isolamento
A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.
A área de isolamento definida na sede da AMM é a arrecadação junto ao WC. Nas iniciativas exteriores, leia-se eventos de natureza desportiva, será montada uma tenda 3x3m forrada lateralmente e que será definida como área de isolamento.
Caso suspeito
Define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.
Procedimentos em caso suspeito
Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, informa a direção (preferencialmente por via telefónica).
Esse indivíduo suspeito dirige-se para a área de “isolamento” definido neste plano de contingência. Já na área de “isolamento” contacta a linha SRS 24 Madeira (808 24 24 20).
Nas situações necessárias o responsável acompanha o indivíduo até à área de “isolamento”.
Quem acompanhe o individuo com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.
O profissional de saúde do SRS 24 Madeira questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
Após avaliação, o SRS 24 Madeira informa o seguinte:
Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica;
Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SRS 24 Madeira contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), para validação da suspeição.
Desta validação o resultado poderá ser:
Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SRS24 Madeira define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente, trabalhador não docente ou visitante.
Caso Suspeito Validado: a Autoridade de Saúde Regional inicia a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
Procedimentos perante um caso suspeito validado
O IASAUDE informa dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:
Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência;
Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
Na situação de caso confirmado:
• A Direção da Associação de Motociclismo da Madeira providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
• Reforça a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;
• Dá especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
• Armazena os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Procedimento de vigilância de contatos próximos
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID- 19.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de “Alto risco de exposição”:
• Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
• Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
• Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
“Baixo risco de exposição” (casual), é definido como quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas do IASAUDE, a consultar na página disponível no link: https://www.iasaude.pt/ que, como referido, vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação.
Funchal, 11 de Março de 2020
O Presidente da Direção da Associação de Motociclismo da Madeira
Nélio João Nunes de Olim
Na atual situação relacionada com o COVID-19, o IASAUDE IP-RAM e a Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil recomendam a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades consideradas essenciais.
O IASAUDE IP-RAM emitiu um conjunto de informações e orientações que são atualizadas de acordo com a evolução da situação.
Este documento designado por Plano de Contingência da Associação de Motociclismo da Madeira, define um conjunto de orientações que permite a preparação e adequação da resposta da Associação, centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos atletas e expectadores, dirigentes desportivos, oficiais de prova, colaboradores e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.
A aplicação das medidas previstas no plano de contingência não prejudica a aplicação das recomendações e informações emitidas e a emitir pelo IASAUDE.
Explicitação do que é o Corona Vírus – Covid-19
Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções, do qual faz parte o COVID-19. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser semelhantes a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
Transmissão da infeção
Considera-se que o COVID-19 pode transmitir-se:
- Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
- Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
- Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas e ainda através do contacto das mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos).
Período de incubação
O período de incubação (até ao aparecimento de sintomas) situa-se entre 2 a 12 dias, segundo as últimas informações publicadas pelas Autoridades de Saúde. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
As medidas preventivas no âmbito do COVID-19 têm em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
Principais sintomas
Os sintomas são semelhantes a uma gripe, como por exemplo:
• febre
• tosse
• falta de ar (dificuldade respiratória)
• cansaço
Plano de contingência
Procedimentos preventivos
Regresso de deslocações ao estrangeiro
Tendo sido recomendada a não participação de atletas regionais em competições fora da RAM, recomenda-se a devida ponderação relativamente à conveniência dessas deslocações, principalmente para países ou zonas em que a propagação do vírus se mostra mais ativa, identificados pelas Autoridades de Saúde.
Os atletas que tenham regressado ou que tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção pelo COVID-19, identificados pelo IASAUDE, devem, nos 14 dias subsequentes, monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia, registando os valores e estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias. Devem ainda evitar cumprimentos sociais com contacto físico.
Quaisquer alterações ao estado de saúde devem ser comunicadas de imediato à linha SRS 24 Madeira (808 24 24 20) que analisará o risco em concreto e dará as devidas recomendações/orientações.
Medidas de prevenção diária
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
Preparação para fazer face a um possível caso de Covid-19
Medidas de isolamento
A colocação numa área de “isolamento” visa impedir que outros possam ser expostos e infetados. Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível no serviço e na comunidade.
A área de isolamento definida na sede da AMM é a arrecadação junto ao WC. Nas iniciativas exteriores, leia-se eventos de natureza desportiva, será montada uma tenda 3x3m forrada lateralmente e que será definida como área de isolamento.
Caso suspeito
Define-se como caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), associados a critérios epidemiológicos.
Procedimentos em caso suspeito
Quem apresente critérios compatíveis com a definição de caso suspeito ou com sinais e sintomas de COVID-19, informa a direção (preferencialmente por via telefónica).
Esse indivíduo suspeito dirige-se para a área de “isolamento” definido neste plano de contingência. Já na área de “isolamento” contacta a linha SRS 24 Madeira (808 24 24 20).
Nas situações necessárias o responsável acompanha o indivíduo até à área de “isolamento”.
Quem acompanhe o individuo com sintomas, deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.
O profissional de saúde do SRS 24 Madeira questiona o doente (ou acompanhante) quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.
Após avaliação, o SRS 24 Madeira informa o seguinte:
Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica;
Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SRS 24 Madeira contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), para validação da suspeição.
Desta validação o resultado poderá ser:
Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SRS24 Madeira define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente, trabalhador não docente ou visitante.
Caso Suspeito Validado: a Autoridade de Saúde Regional inicia a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
Procedimentos perante um caso suspeito validado
O IASAUDE informa dos resultados laboratoriais, que por sua vez informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa dos resultados dos testes laboratoriais e:
Se o caso for não confirmado: este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção. Nesta situação são desativadas as medidas do plano de contingência;
Se o caso for confirmado: a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
Na situação de caso confirmado:
• A Direção da Associação de Motociclismo da Madeira providencia a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
• Reforça a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;
• Dá especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
• Armazena os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Procedimento de vigilância de contatos próximos
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto próximo com um caso confirmado de COVID- 19.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de “Alto risco de exposição”:
• Quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
• Quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
• Quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
“Baixo risco de exposição” (casual), é definido como quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
Quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.
NOTAS: É recomendável a leitura atenta das Orientações, Informações e Notas do IASAUDE, a consultar na página disponível no link: https://www.iasaude.pt/ que, como referido, vão sendo atualizadas sempre que exista evolução da situação.
Funchal, 11 de Março de 2020
O Presidente da Direção da Associação de Motociclismo da Madeira
Nélio João Nunes de Olim
COVID-19 - Comunicação AMM
11 de Março 2020
No seguimento das indicações recebidas do Governo Regional, por forma a evitar a propagação do Coronavírus, vem a Associação de Motociclismo da Madeira informar os atletas e público em geral da suspensão da atividade desportiva de motociclismo nos próximos dois meses
Na sequência da recente propagação do Coronavírus na Europa e estando declarada e confirmada a possibilidade de uma Pandemia do Coronavírus (COVID-19) em Portugal, e no seguimento das indicações recebidas do Governo Regional, por forma a evitar a propagação do Coronavirus, vem a Associação de Motociclismo da Madeira informar os atletas e público em geral da suspensão da atividade desportiva de motociclismo nos próximos dois meses.
Esta recomendação do Governo Regional implica o cancelamento dos eventos desportivos previstos para os meses de março e abril, visando ainda a deslocação de atletas e equipas da Madeira ao exterior. (https://www.dnoticias.pt/madeira/ordem-para-cancelar-eventos-desportivos-na-madeira-devido-ao-coronavirus-AD5894288)
Esta indicação foi-nos transmitida ontem numa sessão de sensibilização entre o IASAUDE, os dirigentes desportivos e o Sr Secretario Regional da Saúde e Proteção Civil, Dr Pedro Ramos.
Neste sentido, e já que todos temos de dar o nosso contributo para a erradicação global deste vírus, deixamos as principais normas de segurança a adotar, já que cada cidadão é um elemento chave na protecção de toda a população.
Pedimos desculpa pela posição que somos forçados a tomar, mas esperamos regressar em breve ao terreno e à adrenalina das nossas competições. Obrigado
Esta recomendação do Governo Regional implica o cancelamento dos eventos desportivos previstos para os meses de março e abril, visando ainda a deslocação de atletas e equipas da Madeira ao exterior. (https://www.dnoticias.pt/madeira/ordem-para-cancelar-eventos-desportivos-na-madeira-devido-ao-coronavirus-AD5894288)
Esta indicação foi-nos transmitida ontem numa sessão de sensibilização entre o IASAUDE, os dirigentes desportivos e o Sr Secretario Regional da Saúde e Proteção Civil, Dr Pedro Ramos.
Neste sentido, e já que todos temos de dar o nosso contributo para a erradicação global deste vírus, deixamos as principais normas de segurança a adotar, já que cada cidadão é um elemento chave na protecção de toda a população.
Pedimos desculpa pela posição que somos forçados a tomar, mas esperamos regressar em breve ao terreno e à adrenalina das nossas competições. Obrigado
INFORMAÇÃO
Com o fim do Estado de Emergência, e com a sua substituição pela situação de calamidade em todo o território nacional, decretada pela resolução 282/2020 da Presidência do Governo Regional da Madeira, de 10 de Maio, e da resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 de Abril, há um aliviar de restrições neste processo de desconfinamento, nomeadamente a atividade física e a prática desportiva ao ar livre que não exija contacto físico e desde que no respeito das regras de higiene e sanitárias, o que permite alguma liberdade a pilotos e a motociclistas.
- Ver o Plano de Desconfinamento COVID-19 - Motociclismo - Região Autónoma da Madeira
Realização de Treinos
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Realização de Provas DesportivasContinua proibida a organização de eventos desportivos federados, independentemente de serem realizados em recintos fechados ou abertos, já que são iniciativas potenciadoras de grandes aglomerados de público.
Realização de Passeio e Eventos LúdicosRecomendação à DRD e I. A. Saúde (aguardar resposta): De acordo com a presente resolução 282/2020 do Governo Regional da Madeira são autorizados os eventos lúdicos de motociclismo. Recomendam-se a participação dum número máximo de 25 motociclos em coluna, e o pleno cumprimento de todas as regras de saúde pública vigentes, bem como do Código de Estrada. Preparação para a partida do passeio Considerando que um passeio lúdico, no âmbito do mototurismo, obriga normalmente a uma inscrição, a mesma deverá ser feita até às 17 horas do ultimo dia útil anterior à realização do passeio. Deverá então a organização do mesmo criar uma tabela onde deverão constar a matricula, o nome do participante e um espaço em branco onde deverá ser inscrita a temperatura do participante, à hora da partida do passeio. De acordo com a recomendação das entidades regionais, esta recolha será realizada pela Associação de Motociclismo da Madeira, na partida para o passeio, podendo ser repetida de forma aleatória a qualquer momento. * Ler com atenção o Plano de Desconfinamento COVID-19 - Motociclismo - Região Autónoma da Madeira |
AMM - Associação de Motociclismo da Madeira
Rua do Brasil, 66
Nazaré - São Martinho
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: [email protected] | Tel: (+351) 291 742 187
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