A COMEMORAÇÃO DO DIA DO MOTOCICLISTA, O EVENTO MAIS ACARINHO A NIVEL NACIONAL NO ÂMBITO DO MOTOTURISMO "DIA NACIONAL DO MOTOCICLISTA 2024 - VISIT MACHICO" REALIZA-SE NO PRÓXIMO DOMINGO, DIA 7 DE ABRIL.
A organização espera "bater o recorde" do ano passado que contou com 5.078 motorizadas
Video: MADEIRA MEDIA (João Rocha)
|
A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISMO DA MADEIRA, contando com o Club Motard’s da Madeira como co-organizador, bem como todos os clubes filiados nesta Associação, que, à semelhança de anos anteriores, replica na região as comemorações nacionais do DIA DO MOTOCICLISTA, iniciativa que vem cativando um grande número de entusiastas que, ano após ano, vem aumentando o número de motociclos e motociclistas participantes neste que é o maior evento motorizado de lazer a nível regional.
Na região, o evento mais acarinhado a nível nacional, terá lugar no próximo dia 07 de Abril de 2024 que este ano regressa novamente à cidade de Machico. A comemoração é repartida em duas partes sendo a primeira o passeio organizado no âmbito do mototurismo onde se juntarão grande massa de motociclistas participantes na Avenida Sá Carneiro aguardando o momento de partida com destino à cidade de Machico. A partida será dada pela Sua Excelência a Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Dra. Cristina Pedra, com destino à Praça do Fórum de Machico, a partir das 10:30 horas. As motas sairão em segurança com o olhar atento dos motards pertencente à organização e os clubes colaboradores e também com a preciosa cooperação da PSP – Polícia de Segurança Pública. A previsão de chegada em Machico é pelas 11:45 horas, aproximadamente. A segunda parte e de maior evidência deste evento será a concentração e festa propriamente dito na Praça do Fórum de Machico que, pelas 12:00 após a chegada dos motociclos, a recepção contará com a presença do Presidente da Câmara de Machico, Senhor Ricardo Franco. |
O Dia do Nacional do Motociclista será assinalado no próximo dia 7 de Abril, regressando este ano à cidade de Machico.
A organização espera "bater o recorde" do ano passado que contou com 5.078 motorizadas
Na região, o evento mais carinhada a nivel nacional, tal como nas edições anteriores, para além da Concentração, própriamente dita, contará com o passeio em caravana sob o olhar atento dos motards da organização, onde concentrará os milhares de motociclistas participantes na Avenida Sá Carneiro com destino à Machico, que volta receber esta grande festa o Dia Nacional do Motociclista, a festa de todos os motards.
Em 2023, bateu-se o recorde de participantes na caravana de motos que contou com 5.078 motorizadas e aproximadamente 7 mil motociclistas.
Esta caravana parte da cidade do Funchal em direção à Machico a partir das 10:30 horas em segurança com o olhar atente dos motards pertencente à organização e os clubes colaboradores e com a preciosa cooperação da PSP - Polícia de Segurança Pública.
Será um dia de grande festa. Muita animação, divertimento, festejo, convívio e grande confraternização num dos concelhos mais reverenciados e estimados da Região Autónoma da Madeira.
A organização desta a maior concentração na Madeira, fica a cargo da Associação de Motociclismo da Madeira que conta com todos os clubes filiados na AMM, que leverá a caravana até a Praça do Forum de Machico para o convivio entre todos os presentes.
Em 2023, bateu-se o recorde de participantes na caravana de motos que contou com 5.078 motorizadas e aproximadamente 7 mil motociclistas.
Esta caravana parte da cidade do Funchal em direção à Machico a partir das 10:30 horas em segurança com o olhar atente dos motards pertencente à organização e os clubes colaboradores e com a preciosa cooperação da PSP - Polícia de Segurança Pública.
Será um dia de grande festa. Muita animação, divertimento, festejo, convívio e grande confraternização num dos concelhos mais reverenciados e estimados da Região Autónoma da Madeira.
A organização desta a maior concentração na Madeira, fica a cargo da Associação de Motociclismo da Madeira que conta com todos os clubes filiados na AMM, que leverá a caravana até a Praça do Forum de Machico para o convivio entre todos os presentes.
|
|
Motociclismo agraciado com monumento na região
Integrado nas comemorações do Dia do Motociclista e do World Motorcycle Day 2022, foi inaugurado, ontem ao final da tarde, o monumento dedicado ao Motociclista e às Vitimas de Acidentes Rodoviários, no Jardim do Amparo, Funchal.
Esta cerimonia, que foi repartida em duas partes, sendo que a primeira foi a concentração de centenas participantes na caravana de motociclos, na molhe da Pontinhan (Porto do Funchal), que partiram em direção ao lugar da cerimonia. Após isso, procedeu-se à segunda parte com a inauguração propriamente dita, que contou com presença do presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, e o vereador da mobilidade e trânsito da Câmara Municipal do Funchal, Bruno Pereira, e entre muitas outras entidades regionais. Um agradecimento especial para os Portos da Madeira, nosso parceiro. 13.07.2022 Video editado pelo nosso parceiro Madeira Media Marketing & Design... Obrigado amigo João Rocha! |
Calendário 2024 dos eventos organizados pela Associação de Motociclismo da Madeira, nas vertentes lúdicas, sensabilização e formação
Calendário dos passeios organizados pela Associação de Motociclismo da Madeira, agendados para a sua realização durante o ano 2024. Os passeios aqui indicados são os passeios devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Data |
Organização |
Destino |
Contato |
7 de Abril |
Associação Motociclismo Madeira e todos os clubes filiados à associação |
DIA NACIONAL DO MOTOCICLISTA Machico |
|
Maio |
Associação Motociclismo Madeira |
MAIO AMARELO (Colaboração com a Secretaria Regional de Saúde e Protec. Civil) |
|
22 de Setembro |
Associação Motociclismo Madeira e todos os clubes filiados à associação |
BÊNÇÃO DOS CAPACETES (em simultaneo com a celebração da Missa em Fátima |
|
A definir |
Associação Motociclismo Madeira |
MACHICO BIKE FEST |
|
A definir |
Associação Motociclismo Madeira e todos os clubes filiados à associação |
PREVENÇÃO E SEGURANÇA Dia Mundial das Vítimas de Estradas |
|
A definir |
Associação Motociclismo Madeira e todos os clubes filiados à associação |
AMBIENTE Plantação e conservação de arvores com paga do sequestro de carbono dos motociclos |
Calendário dos passeios organizados de
carácter lúdico no âmbito do mototurismo
(CLUBES)
MARÇO 2024
Data |
Organização |
Destino |
Contactos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
FEVEREIRO 2024
Data |
Organização |
Destino |
Contactos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
JANEIRO 2024
Data |
Organização |
Destino |
Contactos |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
Contactos dos clubes e grupos da Região
ligados ao Mototurismo
Clube |
Membro N.º |
Dirigente/ Representante |
Contacto |
Club Motard's da Madeira |
3 |
Diego Henriques Nuno Sousa |
|
Grupo Motard's Unidos |
11 |
João Rodrigues Emanuel Pita |
|
Associação Motards da Ribeira Brava |
12 |
Francisco Gouveia |
|
Tolerância Zero Clube Motards |
14 |
Idalino Marques Carlos Silva |
|
Star Riders Portugal Moto Clube (Delegação da Madeira) |
15 |
Colin Ferreira Andreia Caetano |
|
Motards do Porto Santo |
16 |
Nelson Rodrigues |
|
Núcleo de Motociclos Clássicos "Mistura Fumo" |
17 |
Carlos Aguiar José Gouveia |
|
Associação Antoniana Scooter Vespa/LML |
18 |
Eduardo Pereira |
|
Guardiões da Madeira Moto Clube |
19 |
Carlos Ventura Juan Rodrigues |
|
Associação Vespas Maradas Madeira |
20 |
Luis Abreu |
|
VAM - Vespas Amigos Madeira |
P 01/2019 |
Diamantino Salgado |
|
Grupo Motards Anjos do Alcatrão |
P 02/2019 |
Virgílio Camacho |
(sob consulta) |
Honda PCX Madeira |
P 03/2019 |
Énio castro Elvino Sousa |
|
Grupo Xavelhas Motards |
P 04/2019 |
Pedro Henriques |
|
Punishers LE MC - Madeira Chapter |
P 01/2020 |
Miguel Alves |
|
Canirodas Moto Clube |
P 01/2021 |
Rui Abreu |
|
NSR a Nossa "H" onda |
P/01/2022 |
Emanuel Nobrega |
INFORMAÇÃO GERAL
Lugares para estacionamento para motociclos e quadriciclos na cidade do Funchal
A Divisão de Mobilidade e Trânsito da Câmara Municipal informa que é proibido o estacionamento de viaturas de duas rodas em zonas pedonais, de acordo com o Código de Estrada em vigor, sujeito à aplicação de coima de estacionamento pela Polícia de Segura Pública.
Alertam que deverá proceder ao estacionamento da sua viatura nos locais reservados a mota, sendo que deverá consultar a planta acima apresentada. A Câmara Municipal do Funchal e a Associação de Motociclismo da Madeira agradecem, desde já, a sua compreensão e colaboração para uma cidade com uma melhor mobilidade. |
Plano de Desconfinamento COVID-19
|
Tabela de IUC para 2023
O governo anunciou o aumento do IUC de acordo com a inflação prevista. Veja quanto a sua moto vai pagar de IUC em 2023.
Os valores apresentados estão de acordo com o portal do Imposto Único de Circulação (IUC) que já atualizou as suas tabelas para o ano de 2023, utilizando um aumento de 4%.
Abaixo estão descritos os escalões para as motos matriculadas até 1996 e para as motos matriculadas após 1996.
Tabela de IUC 2023 para as motos com matrícula posterior a 1996:
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 251 a 350 cc – 8,51€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 20,58€
de 501 a 750 cc – 61,83€
superior a 750 cc – 134,26€
Tabela de IUC 2023 para as motos matriculadas até 1996
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – Isento
de 251 a 350 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 12,18€
de 501 a 750 cc – 36,41€
superior a 750 cc – 65,85€
Abaixo estão descritos os escalões para as motos matriculadas até 1996 e para as motos matriculadas após 1996.
Tabela de IUC 2023 para as motos com matrícula posterior a 1996:
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 251 a 350 cc – 8,51€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 20,58€
de 501 a 750 cc – 61,83€
superior a 750 cc – 134,26€
Tabela de IUC 2023 para as motos matriculadas até 1996
Cilindrada – Valor
até 119 cc – Isento
de 120 a 250 cc – Isento
de 251 a 350 cc – 6,02€ (Isento de pagamento)
de 351 a 500 cc – 12,18€
de 501 a 750 cc – 36,41€
superior a 750 cc – 65,85€
Portaria n.º 259/2017, de 31 de Julho
(Altera a Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira
A Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, veio regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro que, por sua vez, adaptou à RAM o disposto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, que transferiu para as câmaras municipais os poderes da administração regional autónoma em matéria de licenciamento e fiscalização de diversos atividades, nomeadamente, as atividades de guarda noturno, venda abulante e lotarias, arrumador de automóveis, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre, entre outras.
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
Decorridos que são treze anos sobre a entrada em vigor da referida portaria, importa adequar o regulamento nela estabelecido às atuais necessidades.
Assim, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M de 9 de dezembro, manda o Governo Regional através do seu Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus proceder à alteração da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração
As alíneas c) e d) do n.º 2, alínea d) do n.º 3 e o n.º 4, da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, passam a ter a seguinte redação:
"2.º - [...]
a) [...];
b) [...]
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
3.º - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Parecer do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranja, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre dois troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição.
e) [...]
4.º - Os pareceres referidos nas alíneas anteriores são vinculativos."
Artigo 2.º
Aditamento
2 - É aditada a alínea e) ao n.º 2 da Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira com a seguinte redação:
"e) São da excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma perturbação anormal e prolongada do transito."
Artigo 3.º
Republicação
É republicada em anexo à presente Portaria n.º 178/2003, de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira, com as alterações introduzidas por este ato normativo.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
Anexo da Portaria 255/2017, de 31 de Julho
Republicação da Portaria 178/2003,
de 22 de dezembro, da Vice-Presidência do Governo
Regional da Madeira
1.º - A câmara municipal do concelho em que qualquer prova desportiva, regional, nacional, ou internacional, se conclui, é a competente para emitir a necessária licença referida no Capítulo VII do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
2.º - Para concessão da licença deverá o organizador da prova apresentar à competente câmara municipal, com antecedência nunca inferior a 30 ou 60 dias, conforme se desenrole num ou em mais municípios, os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo a sua identificação, bem como data. local e hora da realização da prova;
b) Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido da marcha;
c) Regulamento da prova, de acordo com o parecer técnico da associação ou federação da modalidade, homologado pela Direção Regional de Juventude e Desporto;
d) Tratando-se de prova de ciclismo, de automobilismo ou de veículos a motor, inclusive "rally paper", documento comprovativo da efetivação pelo organizador de um seguro especial para provas desportivas que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos, durante a prova e respectivos treinos oficiais;
e) São excluídos da obrigação constante da alínea anterior, os passeios de carácter meramente lúdico, organizados por uma entidade recreativa, cultural ou desportiva inscrita numa associação da respectiva modalidade, se existir, desde que não impliquem o encerramento das estradas ou uma pertubação anormal e prolongada do transito.
3.º - Quando não haja impedimento à realização da prova desportiva por parte da câmara municipal competente para o licenciamento, deverá esta diligenciar pela obtenção dos seguintes pareceres, no caso de os mesmos não terem sido entretanto juntos pela entidade organizadora:
a) Parecer do Comando Regional da Policia de Segurança Pública;
b) Parecer da Direção Regional de Estradas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
c) Parecer das demais câmaras municipais envolvidas, relativamente às vias sob a sua jurisdição;
d) Parecer do Instituição das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, sempre que a prova desportiva abranga, ainda que de passagem ou a titulo de ligação entre troços ou etapas, zona sujeita à respectiva jurisdição;
e) Legislação a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2003/M, de 9 de dezembro, quando aplicavel.
4.º Os pareceres referidos na alineas do número anterior são vinculativos.
O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques
![]()
|
![]()
|
AMM - Associação de Motociclismo da Madeira
Rua do Brasil, 66
Nazaré - São Martinho
9000-134 Funchal
https://www.motociclismo-madeira.com | e-mail: [email protected] | Tel: (+351) 291 742 187